O Conselho Tutelar de Macarani, lançou esta semana uma nota de esclarecimento a comunidade sobre as medidas que devem ser adotadas por quem quer viajar com crianças menores de 12 anos ou quem quer tirar um autorização de viagem. Confiram a nota aqui.
NOTA DE ESCLARECIMENTO
NÃO É O CONSELHO TUTELAR QUEM
AUTORIZA CRIANÇA E ADOLESCENTE VIAJAR, SÃO OS PRÓPRIOS PAIS OU REPONSÁVEIS QUEM
AUTORIZA COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
AUTORIZA CRIANÇA E ADOLESCENTE VIAJAR, SÃO OS PRÓPRIOS PAIS OU REPONSÁVEIS QUEM
AUTORIZA COM FIRMA RECONHECIDA EM CARTÓRIO.
De acordo com o ECA (Estatuto da
criança e do adolescente), considera-se:
criança e do adolescente), considera-se:
01. Criança –> de zero
a doze anos incompletos, ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias.
a doze anos incompletos, ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias.
02. Adolescente –>de 12 anos de idade
completos a 18 anos de idade incompletos, ou seja, 17 anos, 11 meses e 29 dias.
completos a 18 anos de idade incompletos, ou seja, 17 anos, 11 meses e 29 dias.
03.NÃO é necessária a Autorização
Judicial para adolescentes (de 12
anos de idade completos a 18 anos de idade incompletos, ou seja, 17
anos, 11 meses e 29 dias) viajarem a qualquer parte do território nacional – artigo
83, “caput”, da Lei 8.069/90, desde que estejam portando
documento de identificação com foto (RG/Identidade). De acordo com a ANTT
(Agência Nacional de Transporte Terrestres), nos termos do art. Nº 3º, da Resolução nº 4308/2014, entrou em vigor a partir de 1º
de setembro de 2015, que será obrigatória a apresentação de documento
oficial com foto para o embarque de adolescente (de 12 anos de idade completos a 18 anos de idade incompletos, ou
seja, 17 anos, 11 meses e 29 dias).
Judicial para adolescentes (de 12
anos de idade completos a 18 anos de idade incompletos, ou seja, 17
anos, 11 meses e 29 dias) viajarem a qualquer parte do território nacional – artigo
83, “caput”, da Lei 8.069/90, desde que estejam portando
documento de identificação com foto (RG/Identidade). De acordo com a ANTT
(Agência Nacional de Transporte Terrestres), nos termos do art. Nº 3º, da Resolução nº 4308/2014, entrou em vigor a partir de 1º
de setembro de 2015, que será obrigatória a apresentação de documento
oficial com foto para o embarque de adolescente (de 12 anos de idade completos a 18 anos de idade incompletos, ou
seja, 17 anos, 11 meses e 29 dias).
04.
NÃO é necessária a Autorização Judicial
para
crianças (de
zero a doze anos incompletos, ou seja,
11 anos, 11 meses e 29 dias)viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um dos parentes abaixo
relacionados, desde que seja maiores
de 18 anos ou maiores de 16 emancipados, comprovado documentalmente o parentesco: a) pais; b) avós;
NÃO é necessária a Autorização Judicial
para
crianças (de
zero a doze anos incompletos, ou seja,
11 anos, 11 meses e 29 dias)viajarem a qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de um dos parentes abaixo
relacionados, desde que seja maiores
de 18 anos ou maiores de 16 emancipados, comprovado documentalmente o parentesco: a) pais; b) avós;
c) bisavós; d) tios;
e) sobrinhos; f) irmãos – n.º 1, letra “b”, § 1º , art. 83,
da Lei 8.069/90. Para a comprovação do parentesco, é necessário que
estejam portando a certidão de nascimento, pois é na mesma que se encontram
tais comprovações.
e) sobrinhos; f) irmãos – n.º 1, letra “b”, § 1º , art. 83,
da Lei 8.069/90. Para a comprovação do parentesco, é necessário que
estejam portando a certidão de nascimento, pois é na mesma que se encontram
tais comprovações.
05. NÃO é necessária a Autorização Judicial para
crianças (de zero a
doze anos incompletos, ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias) viajarem a
qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de pessoa maior de 18 anos ou pessoa maior de 16
anos emancipada, expressamente
autorizadas pelo pai, mãe ou responsável – n.º 2, letra “b”, § 1º, art.. 83, da Lei 8.069/90.
crianças (de zero a
doze anos incompletos, ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias) viajarem a
qualquer parte do território nacional, quando estiverem acompanhadas de pessoa maior de 18 anos ou pessoa maior de 16
anos emancipada, expressamente
autorizadas pelo pai, mãe ou responsável – n.º 2, letra “b”, § 1º, art.. 83, da Lei 8.069/90.
06. NÃO é necessária a
Autorização Judicial para crianças (de zero a doze anos incompletos, ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias)
viajarem a qualquer parte do território
nacional, quando estiverem acompanhadas de um de seus guardiões ou tutores
– arts. 33 e 36, da Lei 8.069/90.
Autorização Judicial para crianças (de zero a doze anos incompletos, ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias)
viajarem a qualquer parte do território
nacional, quando estiverem acompanhadas de um de seus guardiões ou tutores
– arts. 33 e 36, da Lei 8.069/90.
07. NÃO é necessária a Autorização Judicial para
crianças (de zero a
doze anos incompletos, ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias) ou adolescentes
viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados de ambos os pais ou responsáveis– inciso I, art. 84, da Lei 8.069/90.
crianças (de zero a
doze anos incompletos, ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias) ou adolescentes
viajarem ao exterior quando estiverem acompanhados de ambos os pais ou responsáveis– inciso I, art. 84, da Lei 8.069/90.
08. NÃO é necessária a Autorização Judicial para
crianças (de zero a
doze anos incompletos, ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias),ou adolescentes (de 12 anos de idade completos a 18 anos
de idade incompletos, ou seja, 17 anos, 11 meses e 29 dias), viajarem ao
exterior quando estiverem
acompanhadas de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através
de documento com firma reconhecida–
inciso II, art. 84, da Lei 8.069/90.
crianças (de zero a
doze anos incompletos, ou seja, 11 anos, 11 meses e 29 dias),ou adolescentes (de 12 anos de idade completos a 18 anos
de idade incompletos, ou seja, 17 anos, 11 meses e 29 dias), viajarem ao
exterior quando estiverem
acompanhadas de um dos pais, autorizado expressamente pelo outro através
de documento com firma reconhecida–
inciso II, art. 84, da Lei 8.069/90.
A seguir, um modelo que pode ser feito de
autorização de viagem pelos pais ou responsáveis. Vale lembrar que essa autorização pode ser
usada para ida e volta. Essa aqui está orientada de como preencher.
autorização de viagem pelos pais ou responsáveis. Vale lembrar que essa autorização pode ser
usada para ida e volta. Essa aqui está orientada de como preencher.
AUTORIZAÇÃO
DE VIAGEM
DE VIAGEM
Eu,_(NOME DOS
PAIS OU RESPONSÁVEIS), portador (a) do RG.
(Nº IDENTIDADE DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS), e CPF(Nº DO CPF DOS PAIS OU REPONSÁVEIS), domiciliado (a) e residente na
Rua(RUA ONDE OS PAIS OU RESPONSÁVEIS RESIDEM), nº_(Nº DA CASA QUE OS PAIS OU RESPONSÁVEIS RESIDEM),
no Bairro (BAIRRO QUE OS PAIS OU RESPONSÁVEIS
RESIDEM), em MACARANI-BA, autorizo, (NOME DA CRIANÇA
QUE VAI VIAJAR),meu / minha (GRAU DE
PARENTESCO, EX: FILHO/FILHA/NETO/NETA),nascido (a) em (CIDADE ONDE NASCEU) no dia (DATA DE NASCIMENTO)_____/ _____/ ______/ RG.(Nº
DA IDENTIDADE DA CRIANÇA QUE VAI VIAJAR, SE AINDA NÃO TIVER RG, PODE DEIXAR EM
BRANCO), a empreender viagem nacional com destino à cidade de (CIDADE PARA ONDE A CRIANÇA VAI VIAJAR)na
companhia de (NOME DA PESSOA QUE LEVARÁ A
CRIANÇA), maior de idade, portador (a) do RG. (IDENTIDADE DA PESSOA QUE VAI LEVAR A CRIANÇA), consoante ao que
estabelece a Lei Federal Nº 8.069/90, art. 83, § 1º, letra ‘’b’’, 2. A presente
autorização tem validade de (QUANTIDADE DE DIAS
OU MESES QUE A CRIANÇA ESTARÁ VIAJANDO, NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR A QUANTIDADE
DE DIAS E MESES EXATOS, PODE COLOCAR UMA PREVISÃO), a contar desta data.
PAIS OU RESPONSÁVEIS), portador (a) do RG.
(Nº IDENTIDADE DOS PAIS OU RESPONSÁVEIS), e CPF(Nº DO CPF DOS PAIS OU REPONSÁVEIS), domiciliado (a) e residente na
Rua(RUA ONDE OS PAIS OU RESPONSÁVEIS RESIDEM), nº_(Nº DA CASA QUE OS PAIS OU RESPONSÁVEIS RESIDEM),
no Bairro (BAIRRO QUE OS PAIS OU RESPONSÁVEIS
RESIDEM), em MACARANI-BA, autorizo, (NOME DA CRIANÇA
QUE VAI VIAJAR),meu / minha (GRAU DE
PARENTESCO, EX: FILHO/FILHA/NETO/NETA),nascido (a) em (CIDADE ONDE NASCEU) no dia (DATA DE NASCIMENTO)_____/ _____/ ______/ RG.(Nº
DA IDENTIDADE DA CRIANÇA QUE VAI VIAJAR, SE AINDA NÃO TIVER RG, PODE DEIXAR EM
BRANCO), a empreender viagem nacional com destino à cidade de (CIDADE PARA ONDE A CRIANÇA VAI VIAJAR)na
companhia de (NOME DA PESSOA QUE LEVARÁ A
CRIANÇA), maior de idade, portador (a) do RG. (IDENTIDADE DA PESSOA QUE VAI LEVAR A CRIANÇA), consoante ao que
estabelece a Lei Federal Nº 8.069/90, art. 83, § 1º, letra ‘’b’’, 2. A presente
autorização tem validade de (QUANTIDADE DE DIAS
OU MESES QUE A CRIANÇA ESTARÁ VIAJANDO, NÃO É NECESSÁRIO COLOCAR A QUANTIDADE
DE DIAS E MESES EXATOS, PODE COLOCAR UMA PREVISÃO), a contar desta data.
MACARANI-BAHIA, (DIA) de (MÊS) de (ANO).