Diário MACARANI
Prefeitura Municipal de Quarta-feira, 04 de janeiro de 2017 edição disponível
no site www.macarani.ba.gov.br Miller Silva Ferraz PREFEITO Oficial DECRETO Nº
940, de 02 de janeiro de 2017.
Prefeitura Municipal de Quarta-feira, 04 de janeiro de 2017 edição disponível
no site www.macarani.ba.gov.br Miller Silva Ferraz PREFEITO Oficial DECRETO Nº
940, de 02 de janeiro de 2017.
“Decreta expediente
interno no Paço Municipal.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACARANI, Estado da
Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do disposto da
Lei Orgânica do Município, e das demais legislações em vigor e, CONSIDERANDO o
início da Gestão Administrativa do Munícipio; CONSIDERANDO situação de caos
administrativo e a necessidade premente de contenção de despesas, para um
efetivo reordenamento dos gastos públicos; CONSIDERANDO o necessário
atendimento aos preceitos normativos insertos na Lei Complementar 101/2000; D E
C R E T A: Art. 1º. Fica decretado, em caráter emergencial, regime de
expediente interno, no Paço Municipal pelo período 30 dias, prorrogável por igual
período, a contar da data de publicação deste ato. Art. 2º. A suspensão a que
se refere o caput deste artigo não se aplica às atividades desempenhadas pela
Secretaria de Planejamento, que retornará às suas atividades regulares a partir
de 09 de janeiro de 2017. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
MACARANI, ESTADO DA BAHIA, EM 02 de janeiro de 2017.
interno no Paço Municipal.” O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE MACARANI, Estado da
Bahia, no uso das atribuições que lhe são conferidas nos termos do disposto da
Lei Orgânica do Município, e das demais legislações em vigor e, CONSIDERANDO o
início da Gestão Administrativa do Munícipio; CONSIDERANDO situação de caos
administrativo e a necessidade premente de contenção de despesas, para um
efetivo reordenamento dos gastos públicos; CONSIDERANDO o necessário
atendimento aos preceitos normativos insertos na Lei Complementar 101/2000; D E
C R E T A: Art. 1º. Fica decretado, em caráter emergencial, regime de
expediente interno, no Paço Municipal pelo período 30 dias, prorrogável por igual
período, a contar da data de publicação deste ato. Art. 2º. A suspensão a que
se refere o caput deste artigo não se aplica às atividades desempenhadas pela
Secretaria de Planejamento, que retornará às suas atividades regulares a partir
de 09 de janeiro de 2017. Art. 4º. Este Decreto entra em vigor nesta data,
revogando-se as disposições em contrário. GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE
MACARANI, ESTADO DA BAHIA, EM 02 de janeiro de 2017.
MILLER SILVA FERRAZ Prefeito Municipal
A
nota acima reproduz na íntegra o texto publicado no diário oficial do município
com um dos atos administrativos de ontem (04), e causou surpresa a quem leu ou
quem chegou hoje pela manhã na Prefeitura em busca de atendimento e deu com a
cara nos vidros da porta fechada.
nota acima reproduz na íntegra o texto publicado no diário oficial do município
com um dos atos administrativos de ontem (04), e causou surpresa a quem leu ou
quem chegou hoje pela manhã na Prefeitura em busca de atendimento e deu com a
cara nos vidros da porta fechada.
Apenas
para salientar e não é preciso entrar em detalhes, os Prefeitos de Maiquinique,
Itapetinga, Itororó e da maioria das cidades baianas encontraram situações
muito mais caóticas de salários atrasados, servidores em pé de guerra e de
greve, intervenção judicial para garantir pelo menos parte dos salários devidos
e não adotaram medida tão radical.
para salientar e não é preciso entrar em detalhes, os Prefeitos de Maiquinique,
Itapetinga, Itororó e da maioria das cidades baianas encontraram situações
muito mais caóticas de salários atrasados, servidores em pé de guerra e de
greve, intervenção judicial para garantir pelo menos parte dos salários devidos
e não adotaram medida tão radical.
Em
Macarani, o funcionalismo recebeu rigorosamente em dia o décimo terceiro
salário, recebeu o salário de dezembro no dia 29, cada professor recebeu uma
gratificação de 500 reais e ainda ficou um saldo de mais de quatrocentos mil
reais em caixa.
Macarani, o funcionalismo recebeu rigorosamente em dia o décimo terceiro
salário, recebeu o salário de dezembro no dia 29, cada professor recebeu uma
gratificação de 500 reais e ainda ficou um saldo de mais de quatrocentos mil
reais em caixa.
Que
caos tamanho poderia justificar a administração fechar as portas por 30 ou 60
dias? Com a palavra o Dr.
caos tamanho poderia justificar a administração fechar as portas por 30 ou 60
dias? Com a palavra o Dr.