

Sugestão do governo do estado há mais de um mês, e agora determinação do Ministério da Educação para os municípios, a verba destinada a aquisição da merenda escolar para a rede pública de ensino deverá ser obrigatoriamente utilizada na aquisição de mini cestas básicas que devem ser entregues aos estudantes que estão confinados em suas casas sem poder ir a escola por conta do risco de contaminação do coronavírus.


Ademais, a verba vem individual para cada estudante já que o valor entregue a cada município é proporcional ao número de estudantes matriculados. Na verdade o valor é de trinta centavos por dia letivo (dia de aula normal), para cada aluno matriculado. Não é muito é verdade, mas irá ajudar a todos e tem direito sem distinção porque estando matriculado não importa se tem mais ou menos condições, os direitos são iguais. Espera-se bom senso do Prefeito e também interferência do Conselho Municipal da Educação, fiscalização do CACS/FUNDEB e principalmente do Conselho Municipal da Alimentação Escolar cujo Presidente é o Pastor Josué, para que esses critérios sejam revistos e todos recebam o que lhe é devido.








