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GERAL BAHIA

DOIS EM UM – Seguindo o parâmetro nacional alunos da rede Municipal de ensino serão avaliados juntando anos letivos de 2020 e 2021.

Ora, todo mundo sabe que se 2021 ainda houve um planejamento pedagógico mesmo com 70% do ano letivo ainda sendo trabalhado com aulas remotas, 2020 que foi até aqui, o auge da pandemia de Covid 19 no Brasil foi um ano totalmente atípico em que pouco se pode oferecer aos alunos que tiveram que ficar em casa com as chamadas aulas remotas.

Na verdade, embora muita gente se metesse a falar asneiras e até a criticar os educadores que não eram responsáveis pelo Covid, foi um período de muito trabalho e estresse para os profissionais da educação e de aproveitamento quase zero para os alunos. Então, como avaliar  e dar notas para um ano letivo que não existiu?

Por isso o Governo Federal através de estudos do Ministério da Educação, criou novos parâmetros de avaliação para 2020 e 2021. E, seguindo esses parâmetros a Secretaria Municipal da Educação de Macarani publicou no Diário Oficial do Município nesta segunda-feira 06/12 a portaria de nº 022 de 06 de dezembro de 2021 que define os critérios adotados para avaliação do ano letivo de 2020 que diz o seguinte:

EM 2020 AS SALAS DE AULA FICARAM VAZIAS DURANTE TODO O ANO LETIVO.

PORTARIA Nº 022, DE 06 DE DEZEMBRO DE 2021.

RATIFICA CRITÉRIOS PARA AVALIAÇÃO DOS ALUNOS DA REDE MUNCIPAL DE ENSINO, REFERENTE AO ANO LETIVO DE 2020 E 2021, EM ACOLHIMENTO AO PARECER Nº 011, DE 07/07/2020, DO CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO.

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE MACARANI, no uso das atribuições que lhe são conferidas, e CONSIDERANDO que o ano letivo de 2020 foi realizado de forma remota, por força da pandemia do COVID-19, CONSIDERANDO que o ano letivo de 2020 foi realizado de forma remota, por força da pandemia do COVID-19,

CONSIDERANDO que em virtude dessa realidade, o sistema municipal de ensino teve que readaptar a rede municipal para atender à necessidade atual de forma a não causar prejuízos pedagógicos para os alunos, CONSIDERANDO o teor do art. 8º da Lei nº 9.394/96 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação –, que confere autonomia aos municípios a criarem e gerenciarem os seus respectivos sistemas de ensino, CONSIDERANDO as recomendações do Parecer nº 11, de 07/07/2020, do Conselho Nacional de Educação,

CONSIDERANDO que dentre essas recomendações está a de cada unidade de ensino indicar as formas de avaliação não presenciais durante a situação de emergência ou presencial após o fim da suspensão das aulas, CONSIDERANDO que o ano letivo de 2020, por força da realidade atípica, apenas pode ser finalizado no dia 31/05/2021,

CONSIDERANDO que por essa razão, as avaliações do ano letivo de 2020 ficaram de ser realizadas de forma continuada, no decorrer do ano letivo em curso,

CONSIDERANDO que as aulas presenciais retornaram na data de 30 de agosto, atualmente estando em sistema de aula semipresenciais, CONSIDERANDO a concordância, por unanimidade, do Conselho Municipal de Educação.

RESOLVE: Art. 1º As avaliações e atividades pedagógicas atribuídas aos alunos no ano de 2021 serão computadas para ano letivos de 2020 – que se encerrou em 31/05/2021 – e para o ano letivo de 2021.

Art. 2º – Os casos omissos nesta portaria serão dirimidos pela Secretaria Municipal de Educação. Art. 3º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Macarani-BA, 06 de dezembro de 2021.

Jeane Oliveira Porto – Secretária Municipal de Educação

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