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GERAL BAHIA

DEPOIS DE ROUBADA? Prefeito publica decreto com medias tardias depois que casos de Covid 19 começaram a aumentar.

Enquanto na semana passada os Municípios de  Potiraguá e Maiquinique, anunciavam que foram zerados os casos de Covid 19, em Macarani parece que só agora a pandemia está chegando com uma média de dois casos novos a cada dia. Mas porque nessas duas cidades o coronavírus está sob controle e em Macarani existe um retrocesso? Não é preciso ser especialista em infectologia para se ter a resposta. Basta olhar como o controle sanitário está sendo feito em Macarani e como foi feito em Maiquinique e Potiraguá.

Desde o início da pandemia, que o RGBAHIA vem alertando que algumas medidas foram equivocadas e que outras precisavam ser mais bem implementadas. Desde o início que chamamos a atenção para a necessidade de organização da feira livre e quem não se lembra das sugestões de Carlos Feire? Desde o início que o RGBAHIA alerta para a necessidade de barreiras em todas as entradas da cidade e não apenas na chegada de quem vem de Itapetinga.

Sem falar em muitas outras observações que fizemos aqui e que o Prefeito não levou em conta, e, o seu Secretário de Saúde ao invés de analisar nossas observações com sensatez, preferiu utilizar redes sociais para tentar desqualificar o site e sua editoria. Mas, antes tarde do que nunca! E nesta terça-feira, o Prefeito Miller Ferraz publicou um decreto endurecendo as medidas de segurança que já estão em vigor e anunciando outras que passam a valer a partir do próximo dia 25 inclusive com o fechamento da feira livre na próxima sexta-feira dia 26 de junho para reordenamento.

Nós destacamos alguns pontos do novo decreto do Prefeito Miller Ferraz.

Art. 1º. Fica suspenso o atendimento ao público de todo o comércio e de locais de prestação de serviço, inclusive feiras livres, no âmbito do Município de Macarani, durante o período compreendido entre os dias 25/06/2020 (quinta-feira) a 30/06/2020 (terça-feira).

  • . Poderão funcionar durante esse período as seguintes atividades comerciais consideradas como de natureza essencial:

I – serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;

II – supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;

III – lojas de conveniência;

IV – lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dos animais.

V – distribuidores de gás;

VI – lojas de venda de água mineral;

VII – padarias;

VIII – tratamento e abastecimento de água;

IX – captação e tratamento de esgoto e lixo;

X – processamento de dados ligados a serviços essenciais;

XI – serviços funerários;

XII – bancos e casa lotérica;

XIII – postos de combustível e

XIV – outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.

  • 2º. Os bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes e lanchonetes e trailerse estabelecimentos afins deverão funcionar apenas através do serviço de delivery, a partir do dia 23/06/2020 (terça-feira) até o dia 30/06/2020.

Art. 2º. Fica proibida a entrada de comerciantes ambulantes na cidade, vindos de outras localidades, ressalvada a hipótese de entrada de mercadorias que se destinarem ao abastecimento do comércio local, sendo que os veículos de transporte dessas mercadorias deverão se identificar na barreira sanitária instalada na entrada da cidade (rodovia Macarani-Itapetinga) e apresentar a respectiva nota fiscal.

Art. 3º. Fica proibida a entrada de veículos na cidade, ressalvada a hipótese de pessoas moradoras da cidade e de pessoas que estejam a trabalho, se deslocando para o estado de Minas Gerais ou para os municípios de Ribeirão do Largo e Encruzilhada, desde que devidamente comprovado.

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