Enquanto na semana passada os Municípios de Potiraguá e Maiquinique, anunciavam que foram zerados os casos de Covid 19, em Macarani parece que só agora a pandemia está chegando com uma média de dois casos novos a cada dia. Mas porque nessas duas cidades o coronavírus está sob controle e em Macarani existe um retrocesso? Não é preciso ser especialista em infectologia para se ter a resposta. Basta olhar como o controle sanitário está sendo feito em Macarani e como foi feito em Maiquinique e Potiraguá.
Desde o início da pandemia, que o RGBAHIA vem alertando que algumas medidas foram equivocadas e que outras precisavam ser mais bem implementadas. Desde o início que chamamos a atenção para a necessidade de organização da feira livre e quem não se lembra das sugestões de Carlos Feire? Desde o início que o RGBAHIA alerta para a necessidade de barreiras em todas as entradas da cidade e não apenas na chegada de quem vem de Itapetinga.
Sem falar em muitas outras observações que fizemos aqui e que o Prefeito não levou em conta, e, o seu Secretário de Saúde ao invés de analisar nossas observações com sensatez, preferiu utilizar redes sociais para tentar desqualificar o site e sua editoria. Mas, antes tarde do que nunca! E nesta terça-feira, o Prefeito Miller Ferraz publicou um decreto endurecendo as medidas de segurança que já estão em vigor e anunciando outras que passam a valer a partir do próximo dia 25 inclusive com o fechamento da feira livre na próxima sexta-feira dia 26 de junho para reordenamento.
Nós destacamos alguns pontos do novo decreto do Prefeito Miller Ferraz.
Art. 1º. Fica suspenso o atendimento ao público de todo o comércio e de locais de prestação de serviço, inclusive feiras livres, no âmbito do Município de Macarani, durante o período compreendido entre os dias 25/06/2020 (quinta-feira) a 30/06/2020 (terça-feira).
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1º. Poderão funcionar durante esse período as seguintes atividades comerciais consideradas como de natureza essencial:
I – serviços de saúde, farmácias, assistência médica e hospitalar;
II – supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
III – lojas de conveniência;
IV – lojas de venda de alimentação para animais e de produtos indispensáveis para produção agropecuária, prevenção, controle de pragas dos vegetais e de doença dos animais.
V – distribuidores de gás;
VI – lojas de venda de água mineral;
VII – padarias;
VIII – tratamento e abastecimento de água;
IX – captação e tratamento de esgoto e lixo;
X – processamento de dados ligados a serviços essenciais;
XI – serviços funerários;
XII – bancos e casa lotérica;
XIII – postos de combustível e
XIV – outros que vierem a ser definidos em ato expedido pela Secretaria Municipal de Saúde.
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2º. Os bares, distribuidoras de bebidas, restaurantes e lanchonetes e trailerse estabelecimentos afins deverão funcionar apenas através do serviço de delivery, a partir do dia 23/06/2020 (terça-feira) até o dia 30/06/2020.