O salário mínimo de 2026 será de R$ 1.621, segundo confirmou o Ministério do Planejamento e Orçamento. O valor final ainda deve ser aprovado pelo Congresso e publicado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). O reajuste de R$ 103 representa um percentual de 7,58%. Hoje, o piso nacional está em R$ 1.518. O valor leva em conta a nova regra de reajuste do salário mínimo, que garante aumento real, mas limitado ao arcabouço fiscal, e considera a inflação de 4,18% medida pela INPC (índice Nacional do Preços ao Consumidor). O índice foi divulgado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) nesta quarta-feira (10).



O reajuste é menor do que o previsto anteriormente pelo governo, de R$ 1.631 e que chegou a cair para R$ 1.627, por conta da inflação registrada neste ano entre os meses de janeiro e novembro. Pelas regras governo, o salário mínimo deve ter ganho real, acima da inflação, consideração o INPC mais o crescimento do PIB (Produto Interno Bruto) do ano anterior, com limitações. Esse reajuste real não poderá ser menor do que 0,6% nem maior que 2,5%. O salário mínimo é o valor mínimo mensal que um cidadão pode ganhar no país enquanto exerce atividade remunerada. Ele também é a base para o pagamento de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas do governo federal. Nos estados, o piso pode ser maior, nunca menor.

A revisão dos valores previstos no Orçamento federal é comum até que se ajuste os gastos conforme a inflação e a regras fiscais. Aposentadorias, pensões e auxílios do INSS – Os benefícios previdenciários no valor de um salário mínimo equivalem a R$ 1.518 em 2025. A partir de 1º de janeiro, o valor deverá ser de R$ 1.621. Os pagamentos só começam a ser feitos no fim de janeiro, conforme calendário a ser divulgado pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). BPC (Benefício de Prestação Continuada) – Quem recebe BPC (Benefício de Prestação Continuada) também tem como base o salário mínimo nacional e, a partir de janeiro, deve passar a receber R$ 1.621. O BPC é pago a idosos a partir de 65 anos com renda por pessoa de até um quarto do salário mínimo e pessoas deficientes que se enquadrem nos mesmos critérios de renda.













