No último dia 20 de setembro, a Prefeita Selma Souto baixou o Decreto Municipal de nº 1726 de 20/09/2023, que dispõe sobre normas para nomeação de diretor ou diretora de estabelecimento escolar da rede municipal de ensino. Embora haja um apelo muito forte para que a escolha dos dirigenes escolares seja por eleição direta, a Prefeita não pode ir contrária a Constituição Federal que determina as diretrizes para a nomeação dos dirigentes escolares:
CONSIDERANDO o art. 37, incisos II e V da Constituição da República Federativa do Brasil; CONSIDERANDO os arts. 14 e 64, da Lei Federal N.º 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), que “estabelece as diretrizes e bases da educação nacional”;
CONSIDERANDO o § 1º do inciso I do art. 14 da Lei Federal nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que “regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb)”;
CONSIDERANDO o art. 43, o inciso I, § 1º, do Decreto Federal N.º 10.656, de 22 de março de 2021 que “regulamenta a Lei nº 14.113, de 25 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação”;
CONSIDERANDO a Resolução CIF N.º 1, de 27 de julho de 2022, que aprova as metodologias de aferição das condicionalidades de melhoria de gestão para fins de PREFEITURA MUNICIPAL DE MACARANI 2 edição disponível no site www.macarani.ba.gov.br Diário Ofi cial Nº 3022 – ANO XV Quarta-feira, 20 de Setembro de 2023 distribuição da complementação do VAAR às redes públicas de ensino para vigência no exercício de 2023 e dá outras providências,
CONSIDERANDOa Nota N.º 3/2022 – CONSELHOSFUNDEB/CGINF/GAB/SEB/SEB-MEC, que trata da complementação VAAR do FUNDEB – condicionalidade I: Gestor Escolar, CONSIDERANDO o teor da Lei Municipal nº 382, de 07 de outubro de 2022, alterada pela Lei Municipal nº 393, de 15 de setembro de 2023, que dispõe sobre a gestão democrática do ensino, da rede municipal de Macarani, DECRETA Art. 1º A investidura nos cargos comissionados de Diretor(a) Escolar das unidades escolares da Rede Pública Municipal de Ensino de Macarani-BA se dará mediante nomeação do Prefeito Municipal, após prévia submissão do(a) candidato(a) ao processo de qualificação, considerando os critérios técnicos de mérito e desempenho.
Aí estã apenas os artigos que justificam os critérios adotados pela Prefeita. Mas todo o decreto pode ser lido no arquivo em PDF que nós vamos deixar aqui para que não fique nenhuma dúvida basta clicar nos números. 3022-20-9-2023 (1)