
Levando em consideração que o processo para escolha dos membros do Conselho Tutelar é composto de fases, e que a lista definitiva dos candidatos habilitados só será publicada após a penúltima fase que é a entrevista com psicólogo perante o CMDCA e representante do Ministério Público, e que é fase também eliminatória, ou seja: nenhum dos classificados na prova escrita já pode-se considerar candidato. Levando em consideração também que no edital consta que propaganda só será permitida a partir do dia 05/08 e que a Resolução nº 01 da Comissão Especial trata das condutas vedadas.









