O Supremo Tribunal Federal (STF) autorizou, em caráter excepcional, que o governador Jerônimo Rodrigues (PT) faça a indicação para a vaga aberta no Tribunal de Contas do Estado da Bahia (TCE-BA) após a morte do conselheiro Pedro Henrique Lino (1950-2024), em setembro de 2024. A decisão, firmada em sessão virtual, também impôs obrigações à Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) e vinculou a próxima vaga do Tribunal a um auditor concursado. Até então, vigorava uma decisão liminar monocrática do relator do processo, o ministro Dias Toffoli, que determinava a suspensão de nomeações de conselheiros do TCE-BA até que o processo fosse finalizado.


A ação foi movida pela Associação Nacional dos Ministros e Conselheiros Substitutos dos Tribunais de Contas (Audicon) e o julgamento chegou a ser suspenso em razão dos pedidos de vista dos ministro Flávio Dino e Gilmar Mendes. O processo foi julgado após Dias Toffoli reformular seu voto para adequá-lo à proposta apresentada por Flávio Dino. Assim, na decisão que resultou na finalização do julgamento, o ministro relator propôs que:
A vaga só possa ser preenchida por livre indicação após a Assembleia Legislativa da Bahia (AL-BA) votar o projeto que cria os cargos de auditor do Tribunal de Contas;
A cadeira, ou outra atualmente de livre indicação, fique vinculada à classe dos auditores concursados, devendo a primeira próxima vacância, de qualquer origem, ser obrigatoriamente ocupada por um auditor aprovado em concurso.

Em entrevista ao podcast Projeto Prisma, do Bahia Notícias, no mês de setembro, o presidente do TCE-BA, Marcus Presídio, comentou sobre o processo no STF para garantir que a cadeira deixada por Lino seja ocupada por um auditor substituto. Segundo ele, a indicação estava “travada”, pois o Tribunal de Contas, na verdade, ainda não tinha o cargo formalmente criado. “Ele [Lino] era, de fato, auditor de carreira. Obviamente, é muito claro, a vaga deve ser ocupada por um auditor substituto. Acontece que no estado na Bahia nós não temos ainda entre os cargos a figura do auditor substituto. Está sub judice para a decisão final do Supremo se o governador poderá indicar pelo fato de não ter o auditor substituto ou a vaga vai ter que aguardar”, disse Presídio.














