Essa semana enquanto elaborávamos a trilogia de editorial intitulada “O Tabuleiro”, que por sinal fez muito sucesso entre os leitores e seguidores do RGBAHIA. Nossa Produção foi surpreendida pela cobrança legítima, mas inusitada de um autodenominado pré-candidato a Prefeito que se sentiu desprestigiado por não ter sido citado em nossas análises.
Mas…convenhamos, e ponderamos isso com o reclamante, que não temos bola de cristal e que nunca havíamos ouvido qualquer declaração anterior do mesmo de que ele se colocava como pré-candidato. Até aí nada demais internautas, a gente não sabe tudo, apenas procuramos saber o máximo para dar a informação mais completa possível.
O que nos surpreendeu foi a declaração do desejoso pré-candidato que nos disse o seguinte:“entendo e reconheço a metodologia de trabalho de vocês, e pode me aguardar que assim que eu definir minha filiação partidária eu me anunciarei pré-candidato.”Então: é ou não é surpreendente alguém querer anunciar pré-candidatura sem ao menos ter uma filiação partidária?Poder pode, mas é no mínimo inusitado a essa altura do campeonato.
Mas, temos certeza que a exemplo do nosso citado pré-candidato, muitos outros que querem estar disputando cargo político nas próximas eleições podem estar na mesma situação: “boiando”.Por isto como prestação de serviço alertamos: é bom ficarem atentos aos prazos e datas de cada etapa do processo para não ficar de fora da disputa.
05 de março a 03 de abril –Vereadores poderão mudar de partido por justa causa sem perder o mandato.
04 de abril – Prazo final para que os candidatos estejam filiados a partidos devidamente registrados no TSE.
06 de maio –Último dia para que os eleitores solicitem alistamento, transferência do título ou regularizem pendências.
20 de julho a 05 de agosto – Período e prazo para as convenções partidárias na escolha de seus candidatos.
15 de agosto– Último dia para o registro de candidaturas
16 de agosto – A partir dessa data é permitida a propaganda eleitoral visual.
28 de agosto a 1º de outubro – Período da propaganda eleitoral no rádio e TV.
19 de setembro – A partir dessa data nenhum candidato pode ser preso, a não ser em flagrante delito.
29 de setembro – A partir dessa data nenhum eleitor pode ser preso, a não ser em flagrante delito.
04 de outubro – Eleições municipais, dia da votação em primeiro turno e definitivo para as cidades que não tiverem segundo turno.
25 de outubro – Data do segundo turno nas cidades onde houver necessidade.
Então pré-candidatos, estão aí as datas, e é bom anotarem para não perderem prazos. E oRGBAHIAalerta:
ABRA OS OLHOS MACARANI: FALTAM APENAS 270 DIAS PARA AS ELEIÇÕES DIA 04 DE OUTUBRO!