REVISTA

GERAL BAHIA

ATENÇÃO COM A VOLTA AS AULAS – Procon-BA inicia ‘Operação Volta às Aulas 2026’ com foco na fiscalização em escolas, livrarias e papelarias.

 

A Superintendência de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon-BA), unidade vinculada à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), a “Operação Volta às Aulas 2026”. A ação tem como objetivo assegurar os direitos dos pais, mães, responsáveis e alunos, durante o período de maior movimentação no comércio de material escolar. As equipes de fiscalização vistoriam instituições de ensino e estabelecimentos que comercializam materiais escolares, como livrarias e papelarias, para verificar e orientar sobre boas práticas de consumo nesse segmento.

Na operação, são verificadas a adequação da lista de materiais escolares, a exibição dos preços nos produtos, a disponibilidade da versão impressa do Código de Defesa do Consumidor nos estabelecimentos e o cumprimento da oferta anunciada, vendas casadas e prazos de validade dos produtos. As unidades de ensino também são fiscalizadas. “Com o retorno das aulas, os consumidores precisam ficar atentos no momento da compra de materiais escolares. A operação visa garantir a harmonia do mercado de consumo e trazer segurança ao consumidor nesse período”, afirma o superintendente do Procon-BA, Tiago Venâncio.

Alerta sobre a lista de materialO Procon reforça que as diretrizes para 2026 exigem o cumprimento da Lei Estadual nº 6.586/94, que dispõe sobre material escolar. Os consumidores devem ficar atentos aos itens solicitados e seguir algumas orientações dos órgãos de defesa do consumidor.

Itens permitidos por leiOs itens permitidos são todos aqueles que venham a ser utilizados para fins pedagógicos. É muito importante que, juntamente com a lista de material escolar, os estabelecimentos de ensino disponibilizem também o plano de execução didático pedagógico, detalhando de forma clara a finalidade e a quantidade de cada material solicitado e quando será utilizado. A exigência de materiais de uso coletivo, materiais destinados a limpeza e de uso administrativo da escola NÃO devem constar na lista, sob pena de punição do fornecedor. As escolas não podem exigir que os materiais solicitados sejam entregues em um único período, podendo a entrega ser fracionada conforme o semestre ou o período em que será utilizado.

Exclusividade de marcasA escola não pode sob qualquer pretexto, indicar preferência por marca ou modelo de qualquer item do material escolar.

Livros e fardamentosA Lei Estadual nº 6.586/1994 estabelece que os livros didáticos só poderão ser substituídos em um período mínimo de quatro anos. Dessa forma, a unidade escolar não pode trocar o livro didático adotado em intervalo inferior a quatro (4) anos. Quanto aos fardamentos, há um prazo estabelecido para que a escola mantenha o uniforme dos alunos, não podendo o modelo ser alterado em intervalo inferior a cinco (5) anos.

Canais de denúnciaOs consumidores que se sentirem lesados ou, de alguma forma, ludibriados podem realizar denúncias por meio do e-mail: denuncia.procon@sjdh.ba.gov.br ou através da plataforma ba.gov.br. Atendimento virtual e agendamento: utilize o portal ba.gov.br ou o aplicativo ba.gov.br (antigo SAC Digital) para agendar atendimentos presenciais ou por videochamada.

Fonte: Ascom/SJDH

 

 

 

SEU ADILSOM
FAZENDAS VALE VERDE
0709c226-d5fd-4a05-bc13-8016edc696bc
NOVOS PROFISSIONAIS PARA A SUA SAÚDE
75fc36a1-13f0-4804-a3c6-5937248cf4a9-575x1024
SAAE DE MACARANI - ÁGUA PARA TODOS
434153736_2528971897288533_4220592963380261260_n
CONSTRULAR - SUA CASA DA BASE AO ACABAMENTO
PANIFICADORA-AMERICA-1
PANIFICADORA AMÉRICA
GENTE FELIZ
MUNDO DAS UTILIDADES
AGORA
MARLON SOUSA
c4fd8bcc-11ca-4e1c-976d-823a911032ab
4ENET
eb226b81-7fcb-44d0-9cb7-d987070a37e2
SORTEIO DA REDE
KARINE
ARMANDO