Na semana passada, a Câmara de Vereadores derrubou os vetos da Prefeita Selma Souto, referentes às Leis 363 e 364 de autoria do Legislativo, que obrigavam a Prefeitura a prestar contas a Câmara de repasses ao INSS e gravação em vídeo e áudio dos processos licitatórios. Pela Lei, a Prefeita teria 48h para promulgar as duas Leis após a Câmara ter devolvido ao executivo a recusa dos vetos, mas tal fato não aconteceu.
Só para constar, a Prefeita enviou a Câmara um ofício dentro do prazo de 48h, dando conta de que não iria sancionar as Leis por conta das divergências jurídicas apontadas pelo jurídico da Prefeitura. Então, o Presidente Marlon Sousa, valendo-se da prerrogativa que lhe confere a Lei Orgânica do Município, decidiu ele mesmo promulgar as Leis.
E ontem o Presidente explicou sua atitude, e o RGBAHIA,deixa aqui em vídeo o que esclareceu Marlon Sousa.