REVISTA

GERAL BAHIA

ESCONDENDO O RABO – Macarani pode ficar sem recursos federais em 2019.

Ao ler uma matéria
publicada em outro site da cidade de Macarani,
que copiou a mesma do site Ribeirão
Notícias,
ficamos intrigados porque a mesma matéria poderia ser direcionada
especificamente para Macarani, uma
vez que o mesmo assunto que trata a matéria sobre Ribeirão Do Largo é problema também da nossa cidade.
A verdade é que: assim como Ribeirão Do Largo, Maiquinique e Itapetinga, o Município  de Macarani também está
na lista negra de 282 municípios baianos
e 3925 em todo o território nacional
que poderão ficar sem receber recursos federais em 2019.

Esses 3925 municípios
não atenderam ao prazo para manter o Cadastro da Dívida Pública (CDP)
atualizado no Sistema de Análise da Dívida Pública, Operações de Crédito e
Garantias da União, Estados e Municípios (Sadipem).

De nome pomposo, a regra
é simples: quem não homologar o CDP até 30 de janeiro de 2019 vai ficar
impedido de receber transferências voluntárias da União já no dia seguinte, 31
de janeiro. Com isso, serão inscritos no Cadastro Único de Convênios (CAUC), mantido
pela Secretaria do Tesouro Nacional (STN), o que impede Estados e municípios de
receber recursos federais – uma espécie de SPC do governo federal. 

OBRA DE RECURSO FEDERAL EM MACARANI.
O cadastro já era
exigido, desde 2001, para os Municípios que desejassem contratar operação de
crédito por meio de Pedidos de Verificação de Limites (PVL) junto às
instituições financeiras ou a elas equiparadas. A norma, resultante da
resolução do Senado Federal 43/2001, previa a obrigatoriedade, conforme a
própria Lei de Responsabilidade Fiscal nos seus artigos 31 e 32.
Atrasos
As dificuldades
enfrentadas pelos municípios para receberem os extratos de suas dívidas
atualizadas junto aos órgãos públicos e instituições financeiras. Anualmente, o
encaminhamento dos balanços aos Tribunais de Contas são comprometidos pelo
atraso no recebimento dos informes que dão base aos registros das dívidas. O
que compromete, inclusive, o mérito da avaliação das contas. As informações
desses parcelamentos referem-se ao Pasep, INSS, precatórios e FGTS, e também
envolvem as concessionárias de abastecimento de energia e água e instituições
financeiras, sendo entregues frequentemente com atraso.
Em acréscimo, a
metodologia de verificação no CDP é o comparativo dos dados lançados com os
valores buscados automaticamente no Relatório de Gestão Fiscal (RGF) anexo 2 da
Dívida Consolidada. Nele, são confrontados cada grupo de dívida com o
registrado em ambos os sistemas, não sendo possível homologação se constatada
divergência. Ou seja, o CDP não será validado até que todo valor no RGF seja
igual ao valor no CDP nas linhas dos três quadros (Dívida consolidada, Valores
não integrantes da dívida consolidada e Garantias concedidas).
Caso queira conferir
se o seu município está na lista negra do CDP, basta clicar no link:https://www.i9treinamentos.com/wp-content/uploads/2018/11/SADIPEM_CONSULTA_CDP16112018.pdf
NE – Parte da matéria
foi copiada do Ribeirão Notícias: http://www.ribeiraonoticias.com/2018/11/ribeirao-do-largo-esta-na-lista-dos-282.html#more

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