Na noite desta quinta-feira 25 de novembro, a Câmara de Vereadores de Macarani teve em sua ordem do dia apenas um assunto em pauta para apreciação e votação. Os representantes do Legislativo Municipal fizeram a última discussão e votação final do Plano Plurianual de investimentos no Município para os próximos quatro anos o PPA.
Como o Projeto 006/2021, de autoria do Executivo Municipal que trata do PPA já havia sido submetido a primeira discussão e votação do parecer da comissão de finanças orçamento e contas que foi aprovado na sessão anterior, nesta quinta-feira apenas houve a votação final com aprovação por unanimidade dos vereadores após algumas considerações.
Outro projeto importantíssimo, que deveria ter sido votado nesta quinta-feira, seria o 007/2021 que trata da Lei Orçamentária anual – LOA. Mas por conta de uma emenda absurda dos vereadores de oposição Edmilson Lima (REPUBLICANOS), Emanoel Lacerda (PP) e Rubenaldo Ribeiro (PP) a votação da LOA foi adiada para a próxima semana 04 de dezembro.
E porquê absurda? O absurdo não está na emenda em si, mas na incoerência das atitudes dos três vereadores de oposição, muito destacadamente dos vereadores Rubenaldo Wagner Ribeiro e Edmilson Lima, que são remanescentes de muitos mandatos anteriores sendo Rubenaldo com nove mandatos e Edmilson Lima com quatro. A emenda propõe que a Prefeita tenha direito apenas a 10% (dez por cento) de utilização de suplementação de verba durante o ano de 2021.
Ora!Os dois vereadores citados de muitos mandatos e outros gestores, jamais deram menos do que 80% e até 100% de suplementação a outros prefeitos. No ano passado por exemplo, quando a Prefeita Selma Souto estava preparando seu plano de trabalho, a oposição e a Câmara como um todo deu pela primeira vez o menor valor já concedido até então ao executivo para suplementação que foi de apenas 50%.
O que é suplementação? A suplementação orçamentária, resumidamente, consiste na autorização da realização de despesas não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei Orçamentária Anual (LOA). Prevista na Lei nº 4.320/64, que estatui normas gerais de Direitos Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, a suplementação orçamentária consiste em uma modalidade de crédito adicional. Créditos adicionais, por sua vez, são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA.
Então, se esses vereadores em anos anteriores nunca baixaram para mais do que 80%, porque querem deixar a Prefeita com as rédeas tão curtas? Rubenaldo por exemplo sempre disse em anos anteriores que: “quase todo prefeito pede 100%, e a maioria das Câmaras concede e quando muito reduz a 80% ou 70%, mas também é muito difícil o Prefeito remanejar toda a verba nesse montante.”E ele nunca propôs redução tão drástica nos anos anteriores, é uma incoerência no mínimo absurda.
Tão absurda que as comissões de Finanças, Orçamento e Contas e de Justiça e Redação não conseguiram no prazo mínimo de sete dias entre uma e outra sessão chegar a um consenso de pareceres, e por isso ficou para a próxima semana conforme explica o Presidente Marlon Sousa no vídeo abaixo.