vejo nenhuma placa demonstrando qual a empresa ganhadora da licitação ,nem o
valor da obra e nem o tipo de construção , será que o município vai fazer a
obra com recursos próprios, pois se não for assim, alguém tem que ver com o
Ministério Público o que está acontecendo ,pois acho uma falta de respeito com
a população , que fica sem nenhuma explicação,nem uma placa pedindo desculpas
pelo transtorno, então vamos averiguar né”.
A declaração acima foi enviada em RGBAHIA e publicada no nosso grupo no WhatsApp
pelo internauta, Bartolomeu Barbosa
(Bartô do Táxi), que como bom cidadão e observador, sentiu a falta de
placa informativa sobre a construção da chamada Praça de Alimentação anexa a Praça
Clériston Andrade em Macarani.
A noite o assunto também foi debatido na Câmara De
Vereadores, quando o Vereador Gláuber
Costa (PODEMOS), fez o mesmo questionamento. E na oportunidade recebeu
do Vereador André Ferraz (PMDB),
a explicação de que: “Nessa primeira
etapa a obra é de responsabilidade da Prefeitura que está dando sua
contrapartida, e a construtora só irá assumir quando a parte de limpeza da área
estiver concluída.” Explicou o Vereador que também não disse o
nome da empresa que ganhou a licitação.
Seja como for, a explicação não convence se for
observada Lei que trata do assunto na Constituição Federal.
1º Fica acrescido o seguinte art. 8º-A à Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993:
“Art. 8º-A. É obrigatória a colocação de placas informativas sobre contratos
celebrados para a execução de obras, em local próximo ao de sua realização, sem
prejuízo de outras formas de publicidade previstas em legislação específica. §
1º As placas de que trata o caput conterão, no mínimo, as seguintes
informações: I – datas de início e de previsão de conclusão da obra; II –
identificação da empresa executora; III – número do contrato administrativo ou
processo licitatório correspondente; 2 IV – valor inicial do contrato e
acréscimos que venham a ocorrer; V – endereço e telefone do órgão ou entidade
responsável pela fiscalização da obra; e VI – endereço e telefone do órgão ou
entidade junto ao qual cidadão poderá requerer acesso aos documentos do
processo licitatório e ao contrato, bem como requerer cópia dos mesmos.
Vereador Gláuber Costa, falou
ainda sobre a insatisfação dos moradores e comerciantes das Ruas Encruzilhada e Dr. Fernando Sá
Miranda, que estão isolados devido ao fechamento das duas vias. Eles querem
uma definição de prazo porque se o comércio já está ruim, imagine com as ruas
interditadas.