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GERAL BAHIA

BOM PARA TODOS – Frigorífico Sudoeste instalará posto de recolhimento de ossos na área do curral da matança.

Atualmente uma grande quantidade de  ossos provenientes de animais bovinos que são desossados no mercado municipal e nos açougues de Macarani não tem uma destinação específica. E a maioria desses resíduos acaba indo parar no lixão da cidade ou ainda pior, às vezes ficam acumulados em locais de fácil acesso as cães de rua que acabam fazendo bagunça e levando os ossos para as vias públicas.

Mas este problema que causa prejuízos tanto no quesito ambiental quanto na questão sanitária, está com os dias contados. Na semana passada a Prefeita Selma Souto e o Secretário de Agricultura, Selmo Miranda, tiveram uma reunião com Marcos Silva, proprietário do Frigorífico Sudoeste, onde o empresário requisitou a cessão da área do antigo curral da matança para instalar um posto de recolhimento dessas ossadas de animais.

Segundo informações do Secretário Selmo Miranda ao RGBAHIA, a empresa irá montar uma câmara refrigerada de acondicionamento dos ossos, evitando mau cheiro e também a presença de animais na área como cães, urubus entre outros.

No último dia 30 de junho a Prefeita Selma Souto, assinou decreto de permissão para o uso da área solicitada dentro das condições exigidas por Lei para cessão do uso de bem público municipal. Confiram alguns trechos do Decreto de número 1.434.

 

 

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DECRETO Nº 1.434, DE 30 DE JUNHO DE 2021. “DISPÕE SOBRE A PERMISSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”

DECRETA:

Art. 1º. Fica outorgado ao FRIGORÍFIGO REGIONAL SUDOESTE LTDA, permissão de uso, a título precário e gratuito, de bem público municipal, mais precisamente de numa área de 04m (quatro metros) de frente por 06 (seis metros) de fundo, medindo 24m2 (vinte quatro metros quadrados), localizada na área do antigo Curral da Matança, localizada nesta cidade, cujo espaço se acha inserido numa área de propriedade do Município de Macarani, matrícula 5.499, livro 2-Y, fl. 158/158v, e 055 do livro 2-AP, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Macarani. Parágrafo Único. A permissão de uso segue formalizada mediante Termo de Permissão de Uso de Bem Público nº 002/2021, no qual constam as condições estabelecidas (documento anexo).

Art. 2º. A presente permissão é feita em caráter gratuito e precário, podendo ser revogada a qualquer tempo, no interesse da Administração Pública, vedada outra destinação para o seu uso que não a especificada.

Área do curral está como depósito de ferro velho.

Art. 3º. Ao imóvel sobre o qual recai a Permissão de Uso não poderá ser dada outra destinação, sob pena de imediata reversão da posse à Administração. Art. 4º. A permissionária, a sua exclusiva expensas, é a responsável pela manutenção integral do bem ora permitido, bem como por eventuais danos que nele ou em terceira pessoa venham a sofrer face a sua utilização.

Art. 5°. Fica reservado ao Município de Macarani-BA, a qualquer tempo, a faculdade de retomada do imóvel, por infração a qualquer dispositivo deste Decreto ou do Termo firmado, bem como por interesse público e/ou conveniência administrativa, sem que assista à Permissionária qualquer direito de indenização ou retenção, bastando para tanto a notificação administrativa com, no mínimo, 15 (quinze) dias de antecedência, independente de notificação judicial.

Art. 6°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete da Prefeita Municipal de Macarani, Estado da Bahia, 30 de junho de 2021. SELMA RODRIGUES SOUTO Prefeita Municipal

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