Se passada uma eleição, o ex-prefeito e eterno pré-candidato Olisandro Pinto Nogueira, depois que sair derrotado não tentar ganhar ou anular a eleição através de ação na Justiça Eleitoral, então podemos categoricamente afirmar que não, este não é o nogueira que Macarani conhece.
Aliás, neste contexto o ex-prefeito conseguiu um tento ao seu favor quando foi até as últimas instâncias e conseguiu a cassação do mandato do ex-prefeito Antonio Carlos Macedo, eleito em 2012 e cassado em 2015 apenas pelo uso dos seus eleitores de camisas amarelas durante o período de campanha.
E mais uma vez, após perder as eleições em novembro de 2020 por uma diferença de mais de 1500 (mil e quinhentos votos), o ex-prefeito e ex-candidato não considerou a democrática vontade do povo e após a fragorosa derrota, entrou com uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral – AIJE, num processo em que um dos alvos principais era o editor do Site RGBAHIA, Antonio Araújo Santana, e toda a chapa eleita da Prefeita Selma Souto.
Na ação, requerida pelo ex-candidato a vice-prefeito Jaime Lacerda, Nogueira e seu advogado o Dr. Patrick Nogueira, acusam a Prefeita de abuso de poder econômico e o RGBAHIA de ter favorecido a candidata a Prefeita em sua eleição. O ex-candidato toma as dores até das críticas feitas pelo site ao ex-prefeito Carlinhos que ele cassou e ao ex-prefeito Miller que ele tanto criticou e atacou antes de aceitar o apoio dos mesmos a sua candidatura.
No último dia 03 de junho, a Juiza Eleitoral da 91ª Zona da Comarca de Macarani, Dra. Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, deu a sentença e… Nogueira foi derrotado de forma incontestável. Abaixo um trecho do despacho da Juiza, no que diz respeito a Antonio Araújo e ao Site RGBAHIA.
“No caso em análise, não se constataram ilícitos eleitorais. Mas, poderia se aventar a hipótese de poder ter havido uma propaganda negativa maciça, ou positiva em favor dos investigados, que pudesse ter desiquilibrado o feito. A conclusão a que se chega é que o radialista apenas usou seu direito de informar e não pode ser responsabilizado pelas notícias verídicas e negativas sobre a campanha dos investigantes, que a elas deram causa.”
“As reportagens humorísticas e sarcásticas foram veiculadas contra Antônio Carlos e Miller, ex-Prefeitos de Macarani. Foram os próprios investigantes que se aliaram a estes políticos. Posição, reprise-se, não aceita por muitos eleitores de Nogueira. A justiça ter vedado um comício do investigante, notícia veiculada com documento acostado aos autos, foi decorrente da conduta dos próprios candidatos que violaram, frontalmente, a lei eleitoral, especificamente o inciso IV do art. 22 da Resolução TSE nº 23.610/2019, com embasamento no Código Eleitoral, ao cometer, através de seus correligionários, incitamento e atentado contra pessoas e bens, na carreata dos candidatos investigados.”
“A notícia sobre o eventual indeferimento da candidatura do investigado só pode ser atribuída ao representante do Ministério Público, que se equivocou em sua impugnação sem fundamento, e não ao radialista que veiculou notícia verídica. “
O RGBAHIA SEMPRE TRATOU COM ISONOMIA OS CANDIDATOS.