A Globo recebeu há na noite desta quinta-feira (1º), duas notificações relacionadas à realização do debate presidencial programado para esta noite, que interferem nas regras previamente acordadas, e decidiu por seu cancelamento. A ministra Estela Aranha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), determinou que a TV Globo não mostrasse o púlpito que seria destinado ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que informou na quarta-feira (30) que não participaria do debate da emissora, nesta quinta-feira (1º) à noite. “A referida cláusula possui, dada a magnitude das consequências negativas que prevê para o candidato que decide se ausentar, aparente intuito de compelir os candidatos a comparecer ao debate, renunciando à facultatividade de participação assegurada em lei”, disse, na decisão.



Pouco depois, o candidato à Presidência Flávio Bolsonaro (PL) afirmou que não participaria mais do debate que seria realizado pela emissora. “Acabo de tomar a decisão de não ir ao debate da Globo em função da censura imposta ao evento pelo TSE. A imprensa tem que ser livre e as eleições limpas. Em breve mais detalhes”, disse Flávio em uma publicação nas redes sociais. Na noite desta quinta, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes determinou que o candidato a presidente pelo Missão, Renan Santos, participe do debate dos presidenciáveis da TV Globo. O pedido foi feito pelo partido Solidariedade, em uma ação que tramitava no STF desde maio, e envolvia postagens em redes sociais feitas por um parlamentar e barradas pelo Tribunal Regional Eleitoral do Paraná.

Nesta quinta, o partido pediu a Gilmar que o ministro determinasse a participação de Renan no debate. No entendimento do ministro, a participação de Renan no debate “deve ser assegurada em atenção aos postulados da liberdade de expressão e do pluralismo político”. Gilmar mencionou ainda decisão tomada pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Kassio Nunes Marques, de determinar que o candidato a presidente pelo Novo, Romeu Zema, também participe do debate desta quinta. “Em uma análise de razoabilidade que deve nortear a aplicação do princípio da igualdade de chances no processo eleitoral, não parece ser legítimo admitir a participação de candidato situado em patamar inferior em termos de intenções de voto, um termômetro importante para fins de aferição da representatividade, e negar a participação de candidato mais bem-posicionado“, disse Gilmar.















