A proibição da venda e do consumo de bebidas alcoólicas durante as Eleições Gerais de 2026 terá regras diferentes em municípios da Bahia. Portarias de três Zonas Eleitorais publicadas no Diário do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) desta quinta-feira, 17, estabeleceram períodos distintos para a chamada Lei Seca no primeiro turno e em um eventual segundo turno. As restrições foram definidas pelas 55ª, 147ª e 173ª Zonas Eleitorais e atingem 11 municípios. As diferenças envolvem tanto o horário de início e término da proibição quanto o funcionamento dos estabelecimentos comerciais.



No primeiro turno, marcado para 4 de outubro, as restrições começam na noite de sábado, 3. Em caso de segundo turno, previsto para 25 de outubro, as mesmas regras serão aplicadas a partir do sábado, 24. A 55ª Zona Eleitoral determinou a proibição da comercialização, distribuição e consumo de bebidas alcoólicas em Morro do Chapéu, Cafarnaum, Mulungu do Morro e Várzea Nova. A restrição começa às 22h do sábado, 3, e segue até as 22h do domingo, 4. A regra também será aplicada entre as 22h do dia 24 e as 22h do dia 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A medida alcança bares, restaurantes, lanchonetes, barracas, supermercados, mercados, lojas de conveniência e estabelecimentos similares, além de ruas, avenidas, praças e outros espaços públicos. O descumprimento poderá levar à apuração do crime de desobediência eleitoral previsto no artigo 347 do Código Eleitoral. A portaria também requisitou apoio das Polícias Civil e Militar para fiscalização da medida. O dispositivo prevê pena de detenção de três meses a um ano e pagamento de 10 a 20 dias-multa. As regras têm caráter temporário e ficam restritas aos períodos definidos pelas respectivas Zonas Eleitorais. Encerrados os horários previstos nas portarias, a comercialização e o fornecimento de bebidas alcoólicas são restabelecidos, observadas as demais normas legais e administrativas.
















