O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (4/8), novas regras para responsabilização disciplinar de magistrados que cometerem infrações graves. A norma substitui a aposentadoria compulsória como sanção administrativa máxima e cria a penalidade de disponibilidade com proposta de perda do cargo, além de instituir um procedimento que poderá resultar no afastamento definitivo de juízes por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A mudança adequa a Resolução CNJ n. 135/2011 ao entendimento firmado pelo STF de que a perda definitiva do cargo de magistrado vitalício depende de decisão judicial. A proposta, relatada pelo conselheiro Ulisses Rabaneda, altera quatro dispositivos da norma e mantém as demais sanções disciplinares já existentes: advertência, censura, remoção compulsória, disponibilidade e demissão para magistrados ainda não vitalícios.



Na avaliação do presidente do CNJ e do STF, ministro Edson Fachin, o novo ato normativo é resultado de um amplo processo de construção institucional. “É importante reconhecer que estamos diante de uma mudança significativa na forma de enxergar e tratar essa questão, considerando o cenário atual e o nível de desenvolvimento que observamos hoje. Por isso, estamos tratando o tema com atenção, levando em conta os desafios e as complexidades que ele apresenta”, destacou. Segundo Ulisses Rabaneda, a proposta foi construída após diálogo com entidades representativas da magistratura. “Tive a oportunidade de estar em reunião estatutária da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), onde apresentei a proposta, esclareci dúvidas dos representantes dos magistrados brasileiros de cada estado da federação. Uma magistratura fortalecida com magistrados independentes é a garantia de manutenção do Estado Democrático de Direito. O que essa minuta faz é disciplinar apenas os efeitos funcionais e remuneratórios da disponibilidade até o trânsito em julgado”, afirmou.

Pelas novas regras, nos casos mais graves, o magistrado poderá ser colocado em disponibilidade com proposta de perda do cargo. Nessa hipótese, será imediatamente afastado das funções e passará a receber remuneração proporcional ao tempo de contribuição até a decisão definitiva do STF sobre a eventual perda do cargo. Outra inovação é a criação do reexame obrigatório pelo CNJ. Sempre que um tribunal aplicar essa penalidade, o processo deverá ser encaminhado ao Conselho para nova análise. Enquanto o reexame não for concluído, permanecem válidos o afastamento do magistrado e o pagamento proporcional dos vencimentos, mas ficam suspensos o envio da ação ao STF e o preenchimento definitivo da vaga.
















