Com a publicação da ata do julgamento em que a Primeira Turma rejeitou seu recurso contra a condenação por tentativa de golpe de Estado, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) aguarda a divulgação do acórdão documento que oficializa o desfecho da votação — para decidir o próximo passo, embora as opções sejam escassas. Como informou CartaCapital, o ex-capitão pode apresentar uma nova rodada de embargos de declaração — o mesmo tipo de recurso rechaçado pela turma — ou, mais provável, os chamados embargos infringentes, que têm o potencial de alterar no mérito o resultado de um julgamento. De qualquer forma, porém, as chances de sucesso são ínfimas.



Diante do previsível fracasso nos embargos, Bolsonaro poderá aceitar a condenação e pleitear o cumprimento da pena em prisão domiciliar — recorrendo, por exemplo, à idade e aos problemas de saúde — ou insistir na contestação, por meio de uma revisão criminal cuja análise caberia ao plenário, e não mais a uma turma. O STF admite a revisão de uma condenação em três cenários:
-Quando a sentença contrariar a lei penal ou a evidência dos autos;
-Quando a condenação se fundar em depoimentos, exames ou documentos comprovadamente falsos;
-Quando, após a sentença, vierem à tona novas provas de inocência do condenado ou de uma circunstância que autorize a diminuição especial da pena.

A defesa pode solicitar a revisão criminal a qualquer momento, após a condenação transitar em julgado — ou seja, a partir do momento em que não couberem mais recursos. Bolsonaro já estaria, portanto, no cumprimento de sua pena, seja em casa, no presídio ou em uma unidade do Exército. Os advogados teriam de apresentar documentos que demonstrem as alegações e listar as provas que pretendem produzir. O relator do procedimento aceitará ou não as provas requeridas e ordenará a produção de outras que julgar necessárias.














