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GERAL BAHIA

NÃO TEM REDUÇÃO – Lula veta mudanças na Lei da Ficha Limpa que reduziam tempo de inelegibilidade.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com vetos o projeto de mudanças na Lei da Ficha Limpa aprovado pelo Senado no início do mês. Lula vetou os dispositivos que, na prática, reduziriam o período de inelegibilidade de políticos. A medida será publicada no Diário Oficial da União desta terça-feira.  Lula seguiu boa parte das recomendações da Advocacia-Geral da União (AGU) e do Ministério da Justiça que, em pareceres técnicos, pediram que o presidente vetasse trechos que reduziriam o período de inelegibilidade de políticos afetados pela norma e que permitiam a retroatividade dos efeitos da mudança na lei para fatos e condenações passados ou processos transitados em julgados.

O presidente vetou os dispositivos no limite do prazo legal para fazê-lo, que expirava nesta segunda-feira. Lula vetou a alteração da dinâmica de contagem de prazos de inelegibilidade e a retroatividade da aplicação e cumulação desses prazos, de modo a evitar a redução do tempo em que políticos condenados estão proibidos de se candidatar. O Senado havia aprovado no início do mês o texto que modificava essa contagem de prazo de inelegibilidade em alguns casos definidos pela Ficha Limpa. Hoje, esse prazo é de oito anos e, para políticos condenados que exercem algum cargo, é contado a partir do fim do mandato e do cumprimento da pena.

 A principal mudança feita pelo Senado era antecipar quando essa pena começaria a ser contada: começaria a valer a partir da condenação, e não mais após o cumprimento da pena, o que diminuiria o período longe das urnas. Lula vetou a alteração da regra para o caso de condenados em decisão transitada em julgado ou proferida por órgão judicial colegiado. Hoje, os oito anos de proibição de participação em pleitos eleitorais são contados a partir do cumprimento da pena. O Senado havia alterado a norma para que o prazo fosse cumprido “desde a (…) condenação”, exceto em casos de crimes contra a administração pública, em que a contagem continuaria a partir do cumprimento da pena.

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