Mesmo que o ex-presidente Jair Bolsonaro e os outros sete réus acusados pela tentativa de golpe de Estado em 2022 sejam condenados, o processo ainda pode continuar. A defesa dos réus poderá apresentar dois tipos de recursos, sendo que um deles só é permitido se pelo menos dois ministros votarem contra a decisão da maioria. Caso haja pelo menos dois votos a favor da absolvição, ou seja, placar mínimo de 3 votos a 2, os réus podem recorrer aos chamados “embargos infringentes”. Esse tipo de recurso é de uso exclusivo da defesa e surge como alternativa quando há divergência na votação de um julgamento, ou seja, quando a decisão não é unânime.



As divergências devem estar ligadas diretamente à condenação ou à absolvição. Outros aspectos, como a dosimetria da pena, não autorizam esse tipo de recurso. “Os votos divergentes devem afirmar, de forma inequívoca, a improcedência da acusação. Caso esse requisito não seja preenchido, não será possível levar automaticamente o caso ao plenário por essa via”, diz Julia Cassab, advogada criminalista do escritório João Victor Abreu Advogados Associados. A exigência de ao menos dois votos divergentes foi definida pelo STF em 2018.

Advogado criminalista e especialista em processo penal pela Universidade de Coimbra, Juliano Callegari Melchiori explica que esse critério funciona como um “filtro”: só se o argumento da defesa for relevante e houver divergência real entre os ministros é que o caso pode ser reexaminado pelo plenário. Na prática, os embargos infringentes permitem que o caso saia do colegiado menor (a Primeira Turma) e seja avaliado pelo plenário do STF, formado pelos onze ministros. Segundo Raquel Scalcon, professora de direito penal na Faculdade de Direito da FGV em São Paulo, considerando casos recentes, também haveria a possibilidade de o caso migrar para a Segunda Turma, embora a hipótese seja menos provável.















