


O gestor foi multado em R$7 mil por irregularidades apuradas durante o exame dos relatórios das contas. E, por três votos a dois, foi multado em valor equivalente a 30% dos seus subsídios anuais, pela não redução da despesa total com pessoal. Além disso, foi determinado o ressarcimento, com recursos pessoais, no valor de R$179.749,20, que corresponde a ausência de comprovação da efetiva ocorrência de pagamento de folhas de servidores (R$163.749,20), e a um processo de pagamento não encaminhado (R$16.000,00).







