No novo despacho, o ministro afirmou que a regra só não é válida para tribunais internacionais que são reconhecidos pelo país. Ou seja, decisões de tribunais internacionais aceitos pelo Brasil continuam valendo normalmente, enquanto leis e decisões de outros países não têm efeito automático aqui. “Seria inviável a prática de atos jurídicos no Brasil se — a qualquer momento — uma lei ou decisão judicial estrangeira, emanada de algum país dentre as centenas existentes, pudesse ser imposta no território pátrio”, aponta Flávio Dino.



Já decisões de cortes como a Corte Interamericana de Direitos Humanos ou a Corte Internacional de Justiça (Haia) não serão afetadas, já que o Brasil faz parte delas. Para o ministro, a decisão visa proteger brasileiros de “indevidas ingerências estrangeiras”. O ministro não citou a Lei Magnitsky, sanção sofrida pelo ministro do STF Alexandre de Moraes, mas afirmou que o Brasil tem sido “alvo de diversas sanções e ameaças”. A Lei Magnitsky foi sancionada contra o ministro do STF Alexandre de Moraes no dia 30 de julho por um ato administrativo do Departamento do Tesouro dos EUA com base numa ordem executiva de 2017 de Trump.












