A magistrada Cristiane Menezes Santos Barreto, responsável pela 15ª Vara da Fazenda Pública em Salvador, acatou o pedido da Jotamar, empresa vinculada ao Grupo Viação Novo Horizonte, e determinou a suspensão de um chamamento público lançado pela Agerba (Agência Estadual de Regulação de Serviços de Transporte da Bahia) para a substituição de empresas que tiveram suas operações interrompidas no transporte intermunicipal. A Viação Novo Horizonte, uma das principais operadoras do setor no estado, figurava entre as companhias que poderiam ser substituídas.
A Justiça concedeu uma liminar que suspende a decisão da AGERBA (Agência Estadual de Regulação de Serviços Públicos de Energia, Transportes e Comunicações da Bahia), que determinava a retirada de 141 linhas da empresa a partir de 16 de agosto. A Jotamar argumentou que o processo de chamamento público continha irregularidades, ponto que foi reconhecido pela juíza em sua decisão.
No despacho, ela apontou que a convocação promovida pelo Estado apresentava um caráter limitante, o que compromete a competitividade do certame. Além disso, a estrutura do chamamento, marcada por prazos insuficientes, foi considerada contrária aos princípios de livre concorrência e capaz de gerar danos irreparáveis à integridade do processo licitatório.
Com a decisão, a licitação emergencial aberta pela agência para que outras empresas assumissem os trechos foi paralisada. O TJBA entendeu que a suspensão poderia prejudicar passageiros que dependem do serviço e causar impacto na economia de várias cidades do interior.
Os advogados da empresa argumentaram que a decisão da AGERBA foi tomada sem respeitar as regras de competência e sem garantir o direito de defesa. Eles afirmaram que tirar a empresa do sistema de forma imediata poderia “gerar grave lesão à ordem, à economia e ao direito de locomoção dos passageiros”.