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GERAL BAHIA

INPROCEDENTE – Justiça Eleitoral mantém mandato do vereador Jefferson Lima após ação de investigação ser julgada improcedente

Macarani, 11 de julho de 2025 — A Juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, da 91ª Zona Eleitoral de Macarani, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Progressista (PP) contra o vereador Jefferson Lima e outros candidatos do partido Podemos. Com a decisão, o parlamentar mantém seu mandato e não será afetado por nenhuma penalidade eleitoral.

A ação alegava suposta fraude à cota de gênero durante a composição da chapa proporcional do Podemos nas eleições municipais de 2024, com acusações de que as candidaturas de duas mulheres — Alva Célia (conhecida como (Célia Sam Ciclista) e Maria da Conceição Aguiar (Lezzinha Aguiar) — seriam fictícias e utilizadas apenas para preencher o percentual mínimo exigido pela legislação. No entanto, segundo a sentença publicada nesta quinta-feira (10), não houve comprovação suficiente de que as candidatas não concorreram de fato.

 

A juíza considerou que ambas realizaram atos de campanha, ainda que com limitações financeiras e pessoais, como foi o caso de Alva Célia, que sofreu um acidente doméstico durante o período eleitoral. A magistrada destacou ainda a importância da cota de gênero como instrumento de inclusão e combate à sub-representação feminina na política, mas reforçou que a configuração de fraude exige provas robustas, o que não ocorreu no processo.

“A caracterização de fraude à cota de gênero reclama prova robusta apta a demonstrar que o registro da candidatura feminina tinha como objetivo burlar o art. 10, §3º, da Lei nº 9.504/97, o que não restou demonstrado neste caso concreto”, escreveu a juíza em sua decisão. A sentença também rejeitou o pedido de cassação do Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) do Podemos e a declaração de inelegibilidade dos envolvidos.

Com a decisão, Jefferson Lima segue com seu registro eleitoral regularizado e apto ao exercício do mandato. A ação ainda pode ser objeto de recurso por parte do autor. A decisão reforça a importância do devido processo legal e da necessidade de provas consistentes em ações que envolvem supostas fraudes eleitorais, principalmente em temas sensíveis como a participação feminina na política.

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