Macarani, 11 de julho de 2025 — A Juíza Giselle de Fátima Cunha Guimarães Ribeiro, da 91ª Zona Eleitoral de Macarani, julgou improcedente a Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Partido Progressista (PP) contra o vereador Jefferson Lima e outros candidatos do partido Podemos. Com a decisão, o parlamentar mantém seu mandato e não será afetado por nenhuma penalidade eleitoral.
A ação alegava suposta fraude à cota de gênero durante a composição da chapa proporcional do Podemos nas eleições municipais de 2024, com acusações de que as candidaturas de duas mulheres — Alva Célia (conhecida como (Célia Sam Ciclista) e Maria da Conceição Aguiar (Lezzinha Aguiar) — seriam fictícias e utilizadas apenas para preencher o percentual mínimo exigido pela legislação. No entanto, segundo a sentença publicada nesta quinta-feira (10), não houve comprovação suficiente de que as candidatas não concorreram de fato.