A Polícia Federal, de terça-feira (17) até esta quinta (19), prendeu 19 candidatos nas eleições municipais que tinham mandados de prisão em aberto. As prisões, de acordo com a PF, foram feitas em diversos estados do país e atingem candidatos de vários partidos. Os crimes pelos quais eles tinham mandado de prisão em aberto são:
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dívida por pensão alimentícia -
tráfico de droga
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corrupção ativa
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porte ilegal de arma de fogo
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promoção de imigração ilegal, inclusive de criança e adolescente
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estupro de menor.
Pela legislação brasileira, um mandado de prisão em aberto não veta que alguém dispute uma eleição. A proibição vale para condenados de forma definitiva ou por um colegiado de juízes. No caso de pensão, nem mesmo uma condenação tiraria o candidato disputa, segundo o advogado Alberto Rollo, especialista em direito eleitoral. “Pode causar estranheza termos alguém se candidatando [quando poderia estar] preso. Mas é justo, sob pena de afastarmos das urnas pessoas que nem mesmo foram consideradas culpadas em primeira instância”, diz Fernando Neisser, professor de direito eleitoral da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
















