O parecer do Ministério Público Eleitoral esclarece que a impugnação da candidatura de Antônio Carlos Macedo Araújo, com base na rejeição de suas contas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) da Bahia, NAO PROCEDE.
A jurisprudência consolidada afirma que a competência para julgar contas de prefeitos é exclusiva da Câmara de Vereadores, e a anulação de um decreto anterior que aprovou as contas de Antônio Carlos não implica automaticamente em sua inelegibilidade. Assim, o Ministério Público recomenda o DEFERIMENTO do registro de candidatura, considerando que não há decisão definitiva de rejeição das contas pelo órgão competente.
Com a candidatura liberada o candidato do MDB Carlinhos e sua vice Sione Passini – PTB, realizam neste sábado dia 14, o primeiro comício de campanha juntamente com os candidatos a vereadores. O local escolhido será a Rua Sebastião de Brito no Guarujá, mesmo local em que Selma Souto cadidata do (PSD) realizou o seu primeiro comicio na semana passada.