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GERAL BAHIA

Itabaí começa ganhando clássico contra Renovação no Derby do Corgão, mas cede o empate, perde a última vaga e jogo termina em confusão.

ITABAÍ X RENOVAÇÃO TERMINOU EM TUMULTO APÓS EMPATE 2X2
E
a segunda partida disputada na tarde deste domingo no Estádio Carlito Nova
encerrou a primeira fase do Campeonato da cidade definindo o dono da última
vaga para as semi-finais que já começam no próximo domingo.
E
como não poderia deixar de ser,
Itabaí
e Renovação,
fizeram um clássico com todos os ingredientes de uma rivalidade que tende a
crescer nos próximos anos com direito a virada, gols de pênaltis, gols anulados
e muita polêmica por conta de atitudes tomadas pelo trio de arbitragem.

Itabaí
saiu na frente com Gol de Cássio (05) que pouco minutos depois meteu a mão na
bola dentro da área e o árbitro
Kleber Santos
deu pênalti em favor do Renovação que empatou com Rapahel Silva e depois virou com
o mesmo Rapahel e nos minutos finais Cássio
novamente empatou o jogo para Itabaí mas já era tarde para buscar a
vitória.
No
andamento da partida o centrovante Romerito
de Itabaí teve dois gols anulados pela arbitragem seguindo a visão do auxiliar,
Tenente, o que gerou muito tumulto no final do jogo com o próprio Romerito
revoltado indo tirar satisfações o que levou a intervenção da Polícia Militar
cujos policiais tiveram que escoltar os árbitros a saída do estádio.

Na
semi final Renovação irá enfrentar o Macaraniense, mas Itabaí promete recorrer
por conta da utilização dos jogadores Paulo
César
e Renê, que
segundo Itabaí chegaram na véspera da disputa do campeonato e moram no Rio de Janeiro, e ontem havia
sete jogadores de fora no time do Renovação.
O
regulamento diz o seguinte:
Ø 2.6 – As equipes poderão inscrever (15) quinze
jogadores de fora do Município de Macarani, sendo que somente cinco (05)
poderão fazer parte do elenco que deve compor a súmula do jogo mais 01 goleiro,
totalizando 06 – seis jogadores, ficando apto para participar da partida,
identificado e regularizado pela a apresentação de Registro Geral (Carteira de
Identidade) do município de origem do jogador.

Ø 2.7 – Será facultado como jogador local aquele que no
ato de registro da equipe apresentar residência e domicílio eleitoral no
município de Macarani ou que comprove locação de residência por motivo de
trabalho mediante apresentação de atestado da empresa e carteira trabalhista,
ou residente no município no período de seis meses antes da competição.
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