REVISTA

GERAL BAHIA

SÓ NA JUSTIÇA – Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Fundeb aciona a Justiça e Prefeito de Macarani é obrigado a prestar contas dos gastos com a educação.

Na
última semana a Dra. Gisele Cunha
Gumarães Ribeiro, Juiza da Comarca de Macarani
emitiu setença dando provimento
à ação movida pelo Conselho de Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo
de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos
Profissionais da Educação contra o Prefeito Miller Ferraz e a Secretária da Educação
Fabiane Ribeiro.

A
ação foi movida pelo Presidente do Conselho, Professor Gilson Vilela, que
explica o porquê da ação judicial:

GILSON VILELA – PRESIDENTE DO CACS FUNDEB

“Enquanto presidente do Conselho de
Acompanhamento e Controle Social (CACS) do Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (FUNDEB), encaminhei ofícios à Secretária de Educação e ao Prefeito
solicitando cópias de documentos relevantes para o trabalho de fiscalização do
CACS, Solicitando cópias de documentos essenciais para que o CACS possa cumprir
sua função fiscalizadora.”

“O
ofício enviado à Secretária foi recebido na Secretaria de Educação em 03 de
fevereiro de 2017.
E o ofício enviado ao prefeito foi entregue nas mãos do
Sr. Miller Ferraz em 15 de maio de 2017.
Até hoje nenhuma
documentação pedida me foi entregue e tal recusa por parte da Secretária e do
Prefeito tem impedido o funcionamento do CACS-FUNDEB já que o mesmo nada pode
fiscalizar sem ter em mãos as cópias das documentações necessárias.”
“O
CACS-FUNDEB é OBRIGADO a enviar ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) um
relatório sobre a avaliação da aplicação dos Recursos Financeiros oriundos do
FUNDEB. Mas como nós conselheiros poderemos fazer este relatório se o prefeito
e a secretária não entregam ao Conselho os documentos que a Lei 11.494/2007
garante que temos direito de requer cópia?
Foi por este motivo
que o advogado da APLB – Sindicato entrou com pedido de liminar para obrigarem
os dois citados a entregarem num prazo determinado pela Juíza as cópias de
todos os documentos que o Presidente do CACS-FUNDEB solicitou via ofícios.”

Na
última terça-feira (15), a Dra. Gisele deu provimento a liminar e determinou
multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), por dia de atraso na entrega da
documentação.

Até
o fechamento dessa matéria, não recebemos informação se o Prefeito e a
Secretária haviam recebido a notificação da Justiça e se já houve o envio da
documentação ao CACS.

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