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GERAL BAHIA

181 APROVADO – Câmara de Macarani aprova mudanças no Regimento Interno contrariando a matemática e os Técnicos do TCM.

Em uma sessão com
pouquíssima presença de público, onde até Marão faltou
, a Câmara De Vereadores de Macarani
aprovou por maioria absoluta nesta segunda-feira (03/09) em sessão ordinária,
as mudanças feitas pelo Jurídico da
Câmara
e empurradas goela abaixo aos edis, principalmente da bancada de
oposição que sabia de antemão que seria uma luta inglória e uma batalha perdida.
Mesmo
tendo sido o assunto debatido em duas reuniões entre os Vereadores e o Departamento Jurídico da Câmara, apenas para dar um
verniz de coerência de procedimento da Mesa
Diretora
da casa legislativa, não se pode negar que a pirâmide foi
totalmente invertida vindo de cima para baixo a construção do processo. Mas, mesmo assim, as mudanças foram
aprovadas com sete votos favor da bancada de situação dos Vereadores Robério Roldão, Zé Paulo, André Ferraz, Jorge Motos, Marlon
Sousa, Járbio Nascimento e o Presidente Edmílson Lima que fez questão de dar o
seu voto.

Ainda
protestando, mesmo sabendo que não tinham chance nenhuma, votaram contra os Vereadores Jucilande Rocha, Rubenaldo
Ribeiro, Janilton Alves e Gláuber Costa.
Gláuber inclusive sempre foi defensor de mudanças no Regimento Interno, mas não da maneira
como foi feito.

No
final das contas, ficou bem claro que todo o processo, sempre teve como
intenção modificar o artigo 181
do antigo regimento que trata da maioria de dois terços da Câmara,
que numa votação equivocada deu como aprovadas as contas do ex-prefeito
Carlinhos relativas aos exercícios de 2012,
2013 e 2014
e que foram rejeitadas pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).

E
também, por parecer do próprio Tribunal
foram rejeitadas pela Câmara que
votou no dia 27 de março de 2017 as
contas do ex-prefeito com votos favoráveis dos mesmos sete vereadores que ontem
aprovaram o Regimento. O problema é
que, no artigo 181  do antigo Regimento se pedia maioria de dois
terços de onze para a aprovação, e depois o TCM Respondeu que dois terços de onze são oito e não sete, e
por isso deram como reprovadas as contas do ex-prefeito Carlinhos, tanto que se ele quisesse disputar
algum cargo eletivo nestas eleições estaria impedido pela Lei da Ficha Limpa, assim como nas próximas eleições de
2020.

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