REVISTA

GERAL BAHIA

16 DE JUNHO – Dia Mundial da Criança Africana

16 de junho é o 167.º (centésimo sexagésimo sétimo) dia do ano no calendário gregoriano. Faltam 198 para acabar o ano de 2021.

O dia da criança Africana é celebrado todos os anos a 16 Junho, que assinala-se em memória das crianças negras que foram mortas nesse dia, em 1976, no Soweto -África do sul, quando ergueram as suas vozes para recusarem que o ensino da língua affrikaans se tornasse obrigatório nos currículos escolares, reivindicavam o direito a aprender a sua língua materna (não apenas o Inglês) e melhoria da qualidade de Ensino.

A manifestação durou 14 dias e pretendia ter caráter pacífico, mas acabou em extrema violência, tendo morrido mais de cem pessoas e ficando feridas cerca de mil crianças e jovens que estavam em pleno exercício de um direito fundamental, reconhecido pela Declaração Universal de Direitos Humanos.

Em 1991, a OUA- Organização de Unidade Africana escolheu o dia 16 de Junho para homenagear essas vítimas e para proteger as crianças do continente africano. No continente africano continuamos a presenciar a constante violação dos direitos Fundamentais das crianças. Apesar de todos os apelos, o certo é que em África e também noutras zonas do mundo continuam a morrer de fome milhares de crianças, vítimas de pobreza extrema, em virtude de doenças provocadas pela subnutrição e pela falta de cuidados primários de Saúde entre outros.

É responsabilidade dos Estados, da Família e de toda a sociedade colaborarem entre si para proteger as crianças com vista ao seu desenvolvimento integral e harmonioso. Para que as crianças tenham uma vida digna e feliz, foi aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU) a “Declaração dos Direitos da Criança” e que, em 1990, se tornou lei internacional.

Eis os dez princípios da “Declaração dos Direitos da Criança:

Princípio 1º

Toda criança será beneficiada por estes direitos, sem nenhuma discriminação de raça, cor, sexo, língua, religião, país de origem, classe social ou situação econômica. Toda e qualquer criança do mundo deve ter seus direitos respeitados!

Princípio 2º

Todas as crianças têm direito à proteção especial e a todas as facilidades e oportunidades para se desenvolver plenamente, com liberdade e dignidade. As leis deverão ter em conta os melhores interesses da criança.

Princípio 3º

Desde o dia em que nasce, toda a criança tem direito a um nome e uma nacionalidade, ou seja, ser cidadão de um país.

Princípio 4º

As crianças têm direito a crescer e criar-se com saúde. Para isso, as futuras mães também têm direito a cuidados especiais, para que seus filhos possam nascer saudáveis. Todas as crianças têm também direito à alimentação, habitação, recreação e assistência médica.

Princípio 5º

Crianças com deficiência física ou mental devem receber educação e cuidados especiais exigidos pela sua condição particular. Porque elas merecem respeito como qualquer criança.

Princípio 6º

Toda a criança deve crescer num ambiente de amor, segurança e compreensão. As crianças devem ser criadas sob o cuidado dos pais, e as mais pequenas jamais deverão separar-se da mãe, a menos que seja necessário (para bem da criança). O Governo e a sociedade têm a obrigação de fornecer cuidados especiais para as crianças que não têm família nem dinheiro para viver decentemente.

Princípio 7º

Toda a criança tem direito a receber educação primária gratuita, e também de qualidade, para que possa ter oportunidades iguais para desenvolver as suas habilidades. E como brincar também é uma boa maneira de aprender, as crianças também têm todo o direito de brincar e de se divertir.

Princípio 8º

Seja numa emergência ou acidente, ou em qualquer outro caso, a criança deverá ser a primeira a receber proteção e socorro dos adultos.

Princípio 9º

Nenhuma criança deverá sofrer por negligência (maus cuidados ou falta deles) dos responsáveis ou do Governo, nem por crueldade e exploração. Não será nunca objeto de tráfico (tirada dos pais e vendida e comprada por outras pessoas). Nenhuma criança deverá trabalhar antes da idade mínima, nem deverá ser obrigada a fazer atividades que prejudiquem a sua saúde, educação e desenvolvimento.

Princípio 10º

A criança deverá ser protegida contra qualquer tipo de preconceito, seja de raça, religião ou posição social. Toda criança deverá crescer num ambiente de compreensão, tolerância e amizade, de paz e de fraternidade universal.

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