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GERAL BAHIA

06 DE SETEMBRO – Dia do Sexo e Dia da oficialização do Hino Nacional Brasileiro.

O LABOR COMUNICA QUE NÃO FUNCIONARÁ NESTA SEGUNDA DIA 06 E NEM TERÇA 07 DE SETEMBRO. VOLTAREMOS NA QUARTA-FEIRA DIA 08/09.

06 de setembro é o 249.º (ducentésimo quadragésimo nono) dia do ano no calendário gregoriano . Faltam 116 dias para acabar o ano de 2021.

Acreditem, 06 de setembro é comemorado o Dia do Sexo no Brasil.

A data se popularizou através de uma campanha de marketing de uma marca de preservativos. Segundo consta, a criação da data foi motivada pelo fato de outras datas comemorativas tão populares – como o Dia das mães e Dias dos pais – terem origem neste ato íntimo. Afinal, sem ele, a maior parte das mulheres não seriam mães, e os homens não seriam pais.

Assim, de forma irreverente, surgia esta celebração, mas com pelo menos dois objetivos muito sérios: conscientizar as pessoas sobre a importância do uso de preservativos, e ajudar a quebrar antigos tabus.

A primeira proposta de criar este dia foi feita em 20 de novembro de 1935. A data, escolhida por um grupo chamado “Círculo Brasileiro de Educação Sexual”, tinha como objetivo incentivar o debate, já que naquele tempo pouco de falava sobre o assunto. Esta data simbólica e sugestiva. Claro, o dia escolhido não poderia ser outro: 6/9, uma clara alusão à famosa posição sexual.

06 de setembro: Dia da Oficialização de um dos Símbolos Nacionais, o Hino Brasileiro.

O Hino Nacional Brasileiro é um dos quatro símbolos oficiais da República Federativa do Brasil, conforme estabelece o art. 13, § 1.º, da Constituição do Brasil. Os outros símbolos da República são a bandeira nacional, as armas nacionais e o selo nacional. Tem letra de Joaquim Osório Duque Estrada e música de Francisco Manuel da Silva. Foi adquirida por cinco contos de réis, a propriedade plena e definitiva da letra do hino pelo decreto n.º 4.559 de 21 de agosto de 1922, pelo então presidente Epitácio Pessoa e oficializado pela lei n.º 5.700, de 1 de setembro de 1971, publicada no Diário Oficial (suplemento) de 2 de setembro de 1971.

Hino executado em continência à Bandeira Nacional e ao presidente da República, ao Congresso Nacional e ao Supremo Tribunal Federal, assim como em outros casos determinados pelos regulamentos de continência ou cortesia internacional. Sua execução é permitida ainda na abertura de sessões cívicas, nas cerimônias religiosas de caráter patriótico e antes de eventos esportivos internacionais.

A Lei 5.454 de 31 de julho de 1942 determina que: – o andamento do Hino Nacional deverá ser de 120 batidas por minuto; – é obrigatória a tonalidade Bb (Si bemol) para execução instrumental; – nos casos de simples execução instrumental a música será tocada integralmente sem repetição e, nos casos de execução vocal, a música deverá ser cantada nas duas partes do poema; – o canto será sempre em uníssono.

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